30 anos celebrados com mais de R$ 200 mil em prêmios para você!
Com o Cartão Smart, suas chances dobram.
De 01/10/2026 a 31/01/2027 • Cupons 100% digitais • Informe seu CPF no caixa
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✓ Mais de 200 prêmios extras.
✓ 25 Vales-Compras de R$ 1.000,00 no Sorteio Final.
Seus cupons e números da sorte ficam no aplicativo.
Regulamento oficial completo
REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA
ANIVERSÁRIO PREMIADO 2026-2027
REDE CESTÃO DA ECONOMIA SMART
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
A Campanha “Aniversário Premiado 2026-2027 Rede Cestão da Economia Smart” tem por objetivo celebrar o aniversário da rede, valorizar a fidelidade dos clientes e incentivar o uso dos serviços oferecidos, especialmente o Cartão Smart e o Clube Smart.
2. PERÍODO E ABRANGÊNCIA
A campanha é válida para compras realizadas nas lojas participantes da Rede Cestão da Economia Smart, no período de 01 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
3. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO E ACÚMULO DE CUPONS
A geração de cupons e a participação no sorteio estão condicionadas à identificação do cliente no caixa, conforme detalhado abaixo.
3.1. Condição de Elegibilidade — CPF / Clube Smart
Esta promoção é exclusiva para clientes cadastrados no Aplicativo Clube Smart.
Para que a compra seja creditada no perfil do cliente e os Cupons Raspáveis e Números da Sorte sejam gerados, é imprescindível que o cliente informe, no momento da compra e antes da finalização da transação, o CPF vinculado ao seu cadastro no Clube Smart.
Compras realizadas sem a identificação do CPF cadastrado não gerarão participação na campanha.
3.2. Regra Básica de Acúmulo
Para cada múltiplo inteiro de R$ 100,00 (cem reais) registrado em uma mesma compra e no mesmo cupom fiscal, o cliente terá direito à geração automática de:
- 01 Cupom Raspável, para concorrer a prêmios instantâneos;
- 01 Número da Sorte, para concorrer ao Sorteio Final.
O valor excedente que não completar um novo múltiplo de R$ 100,00 será desconsiderado para fins de geração de novos Cupons Raspáveis e Números da Sorte e não será acumulado para compras futuras.
Exemplo: uma compra no valor de R$ 250,00 dará direito a 02 Cupons Raspáveis e 02 Números da Sorte. Os R$ 50,00 restantes não serão acumulados para uma próxima compra.
3.3. Aceleração com Cartão Smart — Dobro de Cupons
Clientes que utilizarem o Cartão Smart Tricard como meio de pagamento na transação terão suas chances dobradas.
Para cada múltiplo inteiro de R$ 100,00 (cem reais) em compras pagas com o Cartão Smart, serão gerados:
- 02 Cupons Raspáveis;
- 02 Números da Sorte.
O valor excedente que não completar um novo múltiplo de R$ 100,00 seguirá a mesma regra prevista no item 3.2 e não será acumulado para compras futuras.
Exemplo: uma compra no valor de R$ 250,00 paga com o Cartão Smart dará direito a 04 Cupons Raspáveis e 04 Números da Sorte. Os R$ 50,00 restantes não serão acumulados.
4. GERAÇÃO E CONSULTA DOS CUPONS — MECÂNICA DIGITAL
Toda a gestão da campanha será realizada através do Sistema Clube Smart.
- Cupons 100% Digitais: os Cupons Raspáveis e os Números da Sorte não serão impressos no caixa. Eles serão gerados e creditados automaticamente no perfil do cliente no Sistema Clube Smart, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
- Consulta dos Cupons: para verificar se foi contemplado com um prêmio instantâneo, o cliente deverá acessar o Aplicativo Clube Smart e raspar seu Cupom Raspável digital.
5. TIPOS DE PREMIAÇÃO
5.1. Prêmios Instantâneos — Cupom Raspável
- Modalidade: o cliente descobrirá se foi contemplado e, em caso positivo, qual prêmio ganhou imediatamente após raspar o Cupom Raspável digital no Aplicativo Clube Smart.
- O cliente poderá receber Cupons Raspáveis não premiados, uma vez que os prêmios serão distribuídos de forma aleatória durante o período da campanha.
- Premiação: a campanha contará com mais de R$ 200 mil em prêmios no total, incluindo mais de 2 mil Vales-Compras, nos valores de R$ 25,00, R$ 50,00 e R$ 100,00, além de mais de 200 prêmios extras.
- Uso dos Vales-Compras: os Vales-Compras são intransferíveis e deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de produtos nas lojas participantes da Rede Cestão da Economia Smart, não podendo ser convertidos em dinheiro ou crédito.
5.2. Sorteio Final — Número da Sorte
- Modalidade: o cliente concorrerá aos prêmios do Sorteio Final através dos Números da Sorte gerados automaticamente durante o período da campanha.
- Prêmios: serão sorteados 25 Vales-Compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
- Realização do Sorteio: o sorteio será realizado digitalmente através do Sistema Clube Smart, no dia 02 de fevereiro de 2027, a partir das 18h, com transmissão ao vivo.
Os 25 Vales-Compras de R$ 1.000,00 destinados ao Sorteio Final serão distribuídos entre as cidades participantes da seguinte forma:
- 06 Vales-Compras de R$ 1.000,00 destinados aos participantes de Una-BA;
- 07 Vales-Compras de R$ 1.000,00 destinados aos participantes de Ilhéus-BA;
- 02 Vales-Compras de R$ 1.000,00 destinados aos participantes de Serra Grande — Uruçuca-BA;
- 05 Vales-Compras de R$ 1.000,00 destinados aos participantes de Barra Grande — Maraú-BA;
- 05 Vales-Compras de R$ 1.000,00 destinados aos participantes de Jequié-BA.
- Uso dos Vales-Compras: os Vales-Compras são intransferíveis e deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de produtos nas lojas participantes da Rede Cestão da Economia Smart, não podendo ser convertidos em dinheiro ou crédito.
6. RESGATE DOS PRÊMIOS
6.1. Resgate de Prêmios Instantâneos
- O cliente deverá acessar o Aplicativo Clube Smart e raspar o seu Cupom Raspável digital.
- Em caso de premiação, o cliente deverá chamar imediatamente o gerente da loja onde a compra foi realizada.
- O gerente fará a conferência da validade da premiação no sistema, através da validação do Cupom Raspável digital, e providenciará a entrega do prêmio ou Vale-Compra, mediante assinatura do respectivo recibo de entrega.
PRAZO DE RESGATE E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
O prazo máximo e improrrogável para o resgate de qualquer prêmio instantâneo é 05 de março de 2027.
Caso o prêmio resgatado exija a emissão de Nota Fiscal, será obrigatório o preenchimento de ficha cadastral contendo os seguintes dados do ganhador:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço completo;
- Telefone de contato, preferencialmente WhatsApp.
Os dados serão coletados e utilizados exclusivamente para os fins necessários à emissão da Nota Fiscal e aos procedimentos relacionados à entrega da premiação.
6.2. Resgate dos Prêmios do Sorteio Final
- O resultado do Sorteio Final será divulgado no site oficial da campanha e nos principais canais de comunicação da empresa após a realização do sorteio, no dia 02 de fevereiro de 2027.
- A Rede Cestão da Economia Smart entrará em contato com os ganhadores dos Vales-Compras de R$ 1.000,00 (mil reais) utilizando os dados cadastrados no Clube Smart.
- A validade da participação e as condições para recebimento do prêmio serão verificadas de acordo com este Regulamento e com os dados registrados no Sistema Clube Smart.
PRAZO DE RESGATE
O prazo máximo e improrrogável para que o ganhador inicie o processo de resgate do prêmio do Sorteio Final é 05 de março de 2027.
7. DIREITO DE USO DE IMAGEM
Ao resgatar seu(s) prêmio(s), o cliente ganhador declara sua plena ciência e concordância quanto à cessão do seu direito de imagem, nome e voz à Rede Cestão da Economia Smart, para fins de divulgação da campanha, pelo período de 02 (dois) anos, contado a partir da data do resgate.
Esta cessão inclui a utilização em mídias físicas, digitais, redes sociais e demais meios de comunicação utilizados pela Rede Cestão da Economia Smart, sem qualquer ônus adicional ou remuneração extra além do prêmio recebido.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
- A participação nesta campanha implica a aceitação total das condições estabelecidas neste Regulamento.
- Responsabilidade pelos Dados: o cliente participante é responsável pela veracidade e atualização dos seus dados cadastrais no Aplicativo Clube Smart. A Rede Cestão da Economia Smart não se responsabiliza por impossibilidades de contato ou de entrega de prêmios decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo participante.
- Prêmios Não Reclamados: os prêmios não reclamados dentro do prazo estabelecido na Seção 6, até 05 de março de 2027, serão considerados prescritos, observadas as condições previstas neste Regulamento.
- Em caso de dúvidas, o cliente deverá consultar o regulamento completo disponível nesta página oficial da campanha.
- A Rede Cestão da Economia Smart reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha, mediante comunicação prévia através de seus canais oficiais, observadas as condições aplicáveis.
Regulamento Oficial da Campanha “Aniversário Premiado 2026-2027” — Rede Cestão da Economia Smart.